|
|
|
Prezado Dr. Pedro, Em primeiro lugar, gostaria de salientar que li e reli o texto e não encontrei nada que pudesse o inquietar com a referência “Digno Diretor” em meu artigo. Se o tivesse usado como troça, com toda certeza teria usado interrogação ou pelo menos colocado a primeira letra minúscula e o restante Maiúscula. Em segundo lugar, agradecer-lhe por dar sua versão sobre os fatos, e inclusive, lhe felicitar pela autuação dos incendiários de plantão. E em terceiro, informar que em momento algum estou tentando praticar falácia contra vossa pessoa ou contra o órgão que preside atualmente, nem fazer caça as bruxas, mas, levantar e questionar atos que porventura esteja acontecendo com a finalidade de evitar novos incidentes que venha a prejudicar o meio ambiente e a grande Mãe Natureza. Com relação ao mencionado
incêndio fantasma, vale ressaltar que quando da minha afirmação,
estava baseado em algumas referências básicas como: Portanto como podes ver, em momento algum fiz alguma afirmação leviana ou de má fé. E acho muita gente em 3 grupos que estava trabalhando distante umas das outras, mas com ampla visão da área, para serem acusados de incendiários. Com relação a vosso convite no dia, creio que VSª pode entender que eu também trabalho e em área não ligada ao tema e tendo minhas próprias obrigações, não pude dispor de tempo para esperar que VSª chegasse de São Jorge, mas, nós dois sabemos que fiz o necessário e principal como cidadão, e também, deve se lembrar que lhe informei onde morava e que poderia me procurar para que fossemos juntos falar com as testemunhas, coisa que também não aconteceu. Mas, no entanto, caso ainda seja de Vosso interesse, me ligue antes e podemos marcar um dia e hora para esta careação. Como possuidor de meu número pessoal e não me procuraste mais, pensei que não tinha mais interesse no assunto. Com relação à Lei, toda Lei apesar de sua suposta perfeição, sempre são objetos de contestações. Baseado no mesmo item da Lei, o Promotor acusa e o Advogado defende seu cliente. As Leis mudam, apenas subsistindo a própria razão. Portanto uma Lei só tem longevidade, se estiver acompanhada da razão e sendo aplicada com sabedoria e discernimento. E com relação às
obras do aeroporto, podemos analisar algumas variantes, como: Portanto na prática, penso que, quem fez o projeto de reforma como se novo fosse, não considerou esta necessidade ao analisar estes fatos, e, sendo inclusive desnecessário também no meu ponto de vista, pois, não consigo ver mais impacto ambiental na reforma de algo já construído, que inclusive, após o início da obra está ajudando a proteger o meio ambiente da área. Pois, é de conhecimento na cidade que ao lado da pista, existia extração ilegal de areia para construção civil, que inclusive agora passou para outra área próxima de uma das nascentes do Rio Pontezinha (e no meu ponto de vista, uma situação mais crítica ainda). E ao lembrar que a base da interdição das obras, foi a Lei, me lembro também da própria Constituição Federal que declara, ”a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Meus sinceros agradecimentos sobre as informações das atividades desenvolvidas com o objetivo de minimizar os danos ao ecossistema e ao povo sofrido deste município. Mas, talvez estejamos deixando o foco principal do assunto, fora de questão. Quando reclamei que não tinha visto nenhuma atitude de alguém sobre os fatos, talvez soasse ambíguo, mas, o que quis dizer na prática, era sobre atividades que minimizasse os danos do fogo na região. E que ainda continuo sem saber. Quem está direcionando verba para a Secretaria de Meio Ambiente Municipal com finalidade de criação de brigada de fogo para combater os incêndios criminosos que já esta acontecendo na região da Chapada dos Veadeiros? Agora com relação a possíveis alternativas, realmente Dr. Pedro. Voltando há algumas décadas passadas, posso me lembrar quando ainda criança, acho que nos meses de maio e junho, os aceiros que Papai fazia em nossa propriedade rural. Naquele tempo não existia Lei que isto determinasse e portanto nenhuma fiscalização mas, no entanto, existia razão. Lembro-me como se fosse hoje das justificativas de Papai. Todas as divisões da propriedade deveriam ser aceiradas com uma braça de largura para evitar que o fogo ultrapassasse as áreas que deveriam ser queimadas. Primeiro para evitar que queimasse todo o pasto e deixasse as criações com fome; segundo para evitar que o fogo avançasse na mata e estragasse o terreno; terceiro para facilitar possíveis ações caso o vento jogasse fagulha na parte a ser preservada, pois, o foco seria minimizado e facilmente controlado. E nas divisas, cada proprietário fazia o aceiro de seu lado da cerca, e o mais importante, o fogo tinha data marcada e quando de sua realização, reuniam se os vizinhos para a queimada. E naquele tempo, não me lembro de ver falar em fogo descontrolado abrasando uma região como aqui na chapada. Portanto Dr. Pedro, lembrando de sua especialidade em sensoriamento remoto, e acreditando que possa ter boa desenvoltura com mapas, e, acesso a fotografia de alta resolução da região a ser fiscalizada, gostaria de fazer uma sugestão para que empregasse seus conhecimentos para em vez de correr atrás dos incêndios, controlar os aceiros corta fogo, pois, pelo que tenho observado nas colunas de fumaça, creio que não existe aceiros em quase a totalidade das áreas rurais. E se estes proprietários descuidados recebessem uma multa menor por falta de aceiro, muito provavelmente pelo menos para evitar a multa maior, cuidaria de empregar este meio de proteção e segurança para não serem multados mais uma vez por incêndios descontrolados. Valendo ressaltar que ao ser localizadas propriedades sem aceiros, os proprietários poderiam ser notificados e caso persistisse, multados. E com os aceiros, tenho certeza que a Natureza agradeceria. Acredito que já seja tempo de aplicar mais um pouco de tecnologia, principalmente, quando analisado as dificuldades orçamentárias. E concluindo, venho agradecer-lhe por me sugerir a leitura da Lei 9.605, pois, só assim fiquei sabendo que agindo em nome da razão, acabei escapando de ser um dia punido pelo artigo 2º da dita Lei em virtude dos artigos 68 e 70. Atenciosamente, Aliberino Ferreira Rezende Alto Paraíso de Goiás, 03 de Agosto de 2006.
|
|||||
|
|
|||||
Melhor Visualizado com Resolução 1024 x 768
|
|